Decreto nº 91.674 de 20 de Setembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria, na estrutura administrativa do Departamento Nacional de Obras de Saneamento-DNOS, a Diretoria de Irrigação, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de setembro de 1985; 164º da Independência 97º da República.
. Fica criada, na estrutura administrativa do Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, a Diretoria de Irrigação, com a finalidade de planejar, coordenar e controlar, no âmbito da Autarquia, a execução de obras e serviços de irrigação.
. É criada uma função de confiança, para composição da Categoria Direção Superior, código LT-DAS-101-3, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS.
. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS.
. O Ministro de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, ouvida a Secretaria de Planejamento da Presidência da República, baixará os atos necessários à plena execução deste Decreto.
JOSÉ SARNEY Flávio Rios Peixoto da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1985 e republicado no DOU de 30.9.1985