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Decreto nº 48.513 de 12 de Julho de 1960

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Torna sem efeito o item 78, do art. 1º, do Decreto nº 39.075, de 24-4-56, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 12 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

Fica sem efeito a transferência "17", com o respectivo referência "17", com o respectivo ocupante, Generoso Antônio da Silva, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Moralista da Estação Experimental de Botucatu, no Estado de São Paulo, para idêntica Tabela da Estação Experimental de São Simão, no mesmo Estado, ambas do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícola, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas do Ministério da Agricultura, constante do item 78, do art. 1º, do Decreto nº 39.075, de 24-4-56.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Antônio Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.7.1960

Anexo

Não remover!

Decreto nº 48.513 de 12 de Julho de 1960