Artigo 2º do Decreto nº 48.513 de 12 de Julho de 1960
Torna sem efeito o item 78, do art. 1º, do Decreto nº 39.075, de 24-4-56, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Torna sem efeito o item 78, do art. 1º, do Decreto nº 39.075, de 24-4-56, e dá outras providências.
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