Artigo 1º do Decreto nº 48.513 de 12 de Julho de 1960
Torna sem efeito o item 78, do art. 1º, do Decreto nº 39.075, de 24-4-56, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica sem efeito a transferência "17", com o respectivo referência "17", com o respectivo ocupante, Generoso Antônio da Silva, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Moralista da Estação Experimental de Botucatu, no Estado de São Paulo, para idêntica Tabela da Estação Experimental de São Simão, no mesmo Estado, ambas do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícola, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas do Ministério da Agricultura, constante do item 78, do art. 1º, do Decreto nº 39.075, de 24-4-56.