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Decreto nº 5.872 de 11 de Agosto de 2006

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o aumento, a partir de 1 o de agosto de 2006, dos benefícios mantidos pela Previdência Social com data de início igual ou anterior a 31 de março de 2006.

O PRESIDENTE DA REPÚBLIC A , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Medida Provisória nº 316, de 11 de agosto de 2006, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Os benefícios mantidos pela Previdência Social, com data de início igual ou anterior a 31 de março de 2006, serão aumentados, a partir de 1º de agosto de 2006, em cinco inteiros e um centésimo por cento.

§ 1º

Aos benefícios concedidos pela Previdência Social de 1º de maio de 2005 a 31 de março de 2006 aplicam-se os percentuais constantes da tabela do Anexo a este Decreto, de acordo com as respectivas datas de início.

§ 2º

Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser compensado quando da aplicação do disposto neste artigo, de acordo com normas estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social.

Art. 2º

O aumento de que trata o art. 1º substitui, para todos os fins, o referido no § 4º do art. 201 da Constituição , relativamente ao ano de 2006, e, a partir de 1º de agosto de 2006, o referido na Medida Provisória nº 291, de 13 de abril de 2006.

Art. 3º

A partir de 1º de agosto de 2006, o limite máximo do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício é de R$ 2.801,82 (dois mil, oitocentos e um reais e oitenta e dois centavos).

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Carlos Eduardo Gabas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.8.2006.

Anexo

Texto

A N E X O FATOR DE AUMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE até maio de 2005 5,010% em junho de 2005 4,280% em julho de 2005 4,395% em agosto de 2005 4,364% em setembro de 2005 4,364% em outubro de 2005 4,208% em novembro de 2005 3,607% em dezembro de 2005 3,050% em janeiro de 2006 2,640% em fevereiro de 2006 2,251% em março de 2006 2,017%

Decreto nº 5.872 de 11 de Agosto de 2006