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Artigo 1º do Decreto nº 5.872 de 11 de Agosto de 2006

Dispõe sobre o aumento, a partir de 1 o de agosto de 2006, dos benefícios mantidos pela Previdência Social com data de início igual ou anterior a 31 de março de 2006.

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Art. 1º

Os benefícios mantidos pela Previdência Social, com data de início igual ou anterior a 31 de março de 2006, serão aumentados, a partir de 1º de agosto de 2006, em cinco inteiros e um centésimo por cento.

§ 1º

Aos benefícios concedidos pela Previdência Social de 1º de maio de 2005 a 31 de março de 2006 aplicam-se os percentuais constantes da tabela do Anexo a este Decreto, de acordo com as respectivas datas de início.

§ 2º

Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser compensado quando da aplicação do disposto neste artigo, de acordo com normas estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social.

Anexo

Texto

A N E X O FATOR DE AUMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE até maio de 2005 5,010% em junho de 2005 4,280% em julho de 2005 4,395% em agosto de 2005 4,364% em setembro de 2005 4,364% em outubro de 2005 4,208% em novembro de 2005 3,607% em dezembro de 2005 3,050% em janeiro de 2006 2,640% em fevereiro de 2006 2,251% em março de 2006 2,017%