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Artigo 2º do Decreto nº 5.872 de 11 de Agosto de 2006

Dispõe sobre o aumento, a partir de 1 o de agosto de 2006, dos benefícios mantidos pela Previdência Social com data de início igual ou anterior a 31 de março de 2006.

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Art. 2º

O aumento de que trata o art. 1º substitui, para todos os fins, o referido no § 4º do art. 201 da Constituição , relativamente ao ano de 2006, e, a partir de 1º de agosto de 2006, o referido na Medida Provisória nº 291, de 13 de abril de 2006.

Anexo

Texto

A N E X O FATOR DE AUMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE até maio de 2005 5,010% em junho de 2005 4,280% em julho de 2005 4,395% em agosto de 2005 4,364% em setembro de 2005 4,364% em outubro de 2005 4,208% em novembro de 2005 3,607% em dezembro de 2005 3,050% em janeiro de 2006 2,640% em fevereiro de 2006 2,251% em março de 2006 2,017%