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Artigo 2º do Decreto nº 5.872 de 11 de Agosto de 2006

Dispõe sobre o aumento, a partir de 1 o de agosto de 2006, dos benefícios mantidos pela Previdência Social com data de início igual ou anterior a 31 de março de 2006.

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Art. 2º

O aumento de que trata o art. 1º substitui, para todos os fins, o referido no § 4º do art. 201 da Constituição , relativamente ao ano de 2006, e, a partir de 1º de agosto de 2006, o referido na Medida Provisória nº 291, de 13 de abril de 2006.

Art. 2º do Decreto 5.872 /2006