“força-tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal
- Decreto23.508 de 18/08/1947
Art. 1º - Fica transformada, em armazenista, referência IX, a função de bibliotecário de igual referência, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola de Iniciação Agrícola do Amazonas, da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, do Ministério da Agricultura.
- Decreto8.169 de 23/12/2013
Art. 1º - Fica alterada a redação das Notas Complementares aos Capítulos 39, 44 e 94 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011 , na forma do Anexo.
- Decreto7.971 de 28/03/2013
Art. 1º - Fica alterada a redação das Notas Complementares ao Capítulo 87 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011 , nos termos do Anexo a este Decreto.
- Decreto93.152 de 21/08/1986
Art. 1º - Fica criada a função de confiança de Secretário do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, código LT-DAS-101.4 do grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, na Tabela Permanente do Ministério da Justiça.
- Decreto92.939 de 18/07/1986
Art. 1º - São criadas funções de confiança, na forma do anexo deste decreto, para composição da categoria Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica.
- Decreto83.887 de 22/08/1979
Art. 13, Parágrafo Único - Os funcionários que não conseguirem habilitação no novo processo seletivo a que forem submetidos, para efeito deste artigo, continuarão em quadro suplementar e os empregados em tabela extinta, podendo, no entanto, concorrer, mais uma vez, ao processo seletivo.
- Decreto92.365 de 04/02/1986
Art. 1º - Fica criada, na categoria Direção Superior, uma função de confiança de Coordenador de Comunicação Social, código: LT-DAS-101.3, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Ciência e Tecnologia.
- Decreto5.468 de 15/06/2005
Art. 3º - Ficam suprimidos os "Ex" constantes da Tabela de Incidência do IPI, a seguir relacionados: Código "Ex" Código "Ex" 8481.40.00 01 8481.80.39 01 8481.80.31 01 8481.80.39 02 8481.80.31 02 8481.80.39 03 8481.80.31 03 8481.80.39 04 8481.80.31 04 8481.80.97 01...