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Decreto nº 8.169 de 23 de dezembro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º , caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de dezembro de 2013; 192º


Art. 1º

Fica alterada a redação das Notas Complementares aos Capítulos 39, 44 e 94 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011 , na forma do Anexo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.


da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2013

Anexo

Texto

ANEXO Nota Complementar NC (39-4) da TIPI NC (39-4) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de janeiro de 2014 a 30 de junho de 2014, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados: CÓDIGO TIPI ALÍQUOTA (%) 3920.30.00 Ex 01 4 3920.49.00 Ex 01 4 3920.62.99 Ex 01 4 3921.90.11 4 Nota Complementar NC (44-1) da TIPI NC (44-1) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de janeiro de 2014 a 30 de junho de 2014, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados: CÓDIGO TIPI ALÍQUOTA (%) 4410.11.10 4 4410.11.29 4 4410.11.90 4 4410.12 4 4410.19 4 4411.9 4 4411.12 4 4411.13.10 4 4411.13.99 4 4411.14 4 Nota Complementar NC (94-1) da TIPI NC (94-1) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de janeiro de 2014 a 30 de junho de 2014, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados: CÓDIGO TIPI ALÍQUOTA (%) 9401.30 4 9401.40 4 9401.5 4 9401.6 4 9401.7 4 9401.80.00 4 9401.90 4 94.03 4 Nota Complementar NC (94-2) da TIPI NC (94-2) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de janeiro de 2014 a 30 de junho de 2014, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados: CÓDIGO TIPI ALÍQUOTA (%) 9405.10.9 12 9405.40 12

Decreto nº 8.169 de 23 de dezembro de 2013