Decreto nº 8.169 de 23 de dezembro de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º , caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de dezembro de 2013; 192º
Art. 1º
Fica alterada a redação das Notas Complementares aos Capítulos 39, 44 e 94 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011 , na forma do Anexo.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.
da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2013