Decreto nº 8.169 de 23 de dezembro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º , caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de dezembro de 2013; 192º


Art. 1º

Fica alterada a redação das Notas Complementares aos Capítulos 39, 44 e 94 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011 , na forma do Anexo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.


da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2013

Anexo

ANEXO

Nota Complementar NC (39-4) da TIPI

NC (39-4) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de janeiro de 2014 a 30 de junho de 2014, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:

CÓDIGO TIPI

ALÍQUOTA (%)

3920.30.00 Ex 01

4

3920.49.00 Ex 01

4

3920.62.99 Ex 01

4

3921.90.11

4

Nota Complementar NC (44-1) da TIPI

NC (44-1) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de janeiro de 2014 a 30 de junho de 2014, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:

CÓDIGO TIPI

ALÍQUOTA (%)

4410.11.10

4

4410.11.29

4

4410.11.90

4

4410.12

4

4410.19

4

4411.9

4

4411.12

4

4411.13.10

4

4411.13.99

4

4411.14

4

Nota Complementar NC (94-1) da TIPI

NC (94-1) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de janeiro de 2014 a 30 de junho de 2014, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:

CÓDIGO TIPI

ALÍQUOTA (%)

9401.30

4

9401.40

4

9401.5

4

9401.6

4

9401.7

4

9401.80.00

4

9401.90

4

94.03

4

Nota Complementar NC (94-2) da TIPI

NC (94-2) Ficam fixadas nos percentuais indicados, de 1º de janeiro de 2014 a 30 de junho de 2014, as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados:

CÓDIGO TIPI

ALÍQUOTA (%)

9405.10.9

12

9405.40

12