Artigo 2º do Decreto nº 8.169 de 23 de dezembro de 2013
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.