Decreto nº 93.152 de 21 de Agosto de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de função de Confiança na Tabela Permanente do Ministério da Justiça e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o disposto no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, com a alteração do Decreto nº 83.844, de 11 de agosto de 1979, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Fica criada a função de confiança de Secretário do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, código LT-DAS-101.4 do grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, na Tabela Permanente do Ministério da Justiça.
Em decorrência deste ato, o Ministro da Justiça, está autorizado a criar a Secretaria Executiva do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana e a provê-Ia, de imediato, com a função citada no Art. 1º.
JOSÉ SARNEY Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no DOU 22.8.1986