Artigo 5º do Decreto nº 93.152 de 21 de Agosto de 1986
Dispõe sobre a criação de função de Confiança na Tabela Permanente do Ministério da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a criação de função de Confiança na Tabela Permanente do Ministério da Justiça e dá outras providências.
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