Artigo 1º do Decreto nº 93.152 de 21 de Agosto de 1986
Dispõe sobre a criação de função de Confiança na Tabela Permanente do Ministério da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a função de confiança de Secretário do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, código LT-DAS-101.4 do grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, na Tabela Permanente do Ministério da Justiça.