JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 93.152 de 21 de Agosto de 1986

Dispõe sobre a criação de função de Confiança na Tabela Permanente do Ministério da Justiça e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos da União.