Artigo 3º do Decreto nº 93.152 de 21 de Agosto de 1986
Dispõe sobre a criação de função de Confiança na Tabela Permanente do Ministério da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos da União.