Decreto nº 92.365 de 4 de Fevereiro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de função de confiança na Tabela Permanente do Ministério da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo nº 00600.011609/85-53, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 04 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º de República.


Art. 1º

Fica criada, na categoria Direção Superior, uma função de confiança de Coordenador de Comunicação Social, código: LT-DAS-101.3, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Ciência e Tecnologia.

Art. 2º

O provimento da função de confiança, de que trata o artigo 1º deste Decreto, far-se-á na forma da legislação específica.

Art. 3º

Fica suprimido, na Categoria Direção Superior, um cargo em comissão de Diretor de Departamento, código: DAS-101.3, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: DAS-100, do Quadro Permanente do Ministério da Ciência e Tecnologia, para o fim de compensar as despesas decorrentes da execução deste Decreto.

Art. 4º

Fica alterada a denominação do cargo de Chefe de Divisão, Código DAS-101.3, para Diretor de Divisão, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código DAS-100, do Quadro Permanente do Ministério da Ciência e Tecnologia.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Renato Archer

Este texto não substitui o publicado no DOU 5.2.1986