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Artigo 4º do Decreto nº 92.365 de 4 de Fevereiro de 1986

Dispõe sobre a criação de função de confiança na Tabela Permanente do Ministério da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica alterada a denominação do cargo de Chefe de Divisão, Código DAS-101.3, para Diretor de Divisão, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código DAS-100, do Quadro Permanente do Ministério da Ciência e Tecnologia.

Art. 4º do Decreto 92.365 /1986