Artigo 4º do Decreto nº 92.365 de 4 de Fevereiro de 1986
Dispõe sobre a criação de função de confiança na Tabela Permanente do Ministério da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica alterada a denominação do cargo de Chefe de Divisão, Código DAS-101.3, para Diretor de Divisão, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código DAS-100, do Quadro Permanente do Ministério da Ciência e Tecnologia.