Artigo 3º do Decreto nº 92.365 de 4 de Fevereiro de 1986
Dispõe sobre a criação de função de confiança na Tabela Permanente do Ministério da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica suprimido, na Categoria Direção Superior, um cargo em comissão de Diretor de Departamento, código: DAS-101.3, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: DAS-100, do Quadro Permanente do Ministério da Ciência e Tecnologia, para o fim de compensar as despesas decorrentes da execução deste Decreto.