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Artigo 3º do Decreto nº 92.365 de 4 de Fevereiro de 1986

Dispõe sobre a criação de função de confiança na Tabela Permanente do Ministério da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica suprimido, na Categoria Direção Superior, um cargo em comissão de Diretor de Departamento, código: DAS-101.3, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: DAS-100, do Quadro Permanente do Ministério da Ciência e Tecnologia, para o fim de compensar as despesas decorrentes da execução deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 92.365 /1986