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Artigo 2º do Decreto nº 92.365 de 4 de Fevereiro de 1986

Dispõe sobre a criação de função de confiança na Tabela Permanente do Ministério da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

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Art. 2º

O provimento da função de confiança, de que trata o artigo 1º deste Decreto, far-se-á na forma da legislação específica.

Art. 2º do Decreto 92.365 /1986