Artigo 2º do Decreto nº 92.365 de 4 de Fevereiro de 1986
Dispõe sobre a criação de função de confiança na Tabela Permanente do Ministério da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O provimento da função de confiança, de que trata o artigo 1º deste Decreto, far-se-á na forma da legislação específica.