Artigo 1º do Decreto nº 92.365 de 4 de Fevereiro de 1986
Dispõe sobre a criação de função de confiança na Tabela Permanente do Ministério da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, na categoria Direção Superior, uma função de confiança de Coordenador de Comunicação Social, código: LT-DAS-101.3, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Ciência e Tecnologia.