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Artigo 1º do Decreto nº 92.365 de 4 de Fevereiro de 1986

Dispõe sobre a criação de função de confiança na Tabela Permanente do Ministério da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada, na categoria Direção Superior, uma função de confiança de Coordenador de Comunicação Social, código: LT-DAS-101.3, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Ciência e Tecnologia.

Art. 1º do Decreto 92.365 /1986