Decreto 23.508 de de 18 de Agosto de 1947
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, D ecreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Art. 1º
Fica transformada, em armazenista, referência IX, a função de bibliotecário de igual referência, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola de Iniciação Agrícola do Amazonas, da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, do Ministério da Agricultura.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
eurico g. dutra Daniel de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.8.1947
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