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Artigo 1º do Decreto nº 23.508 de de 18 de Agosto de 1947

Transforma função na Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Escola de Iniciação Agrícola do Amazonas, da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário do Ministério da Agricultura.


Art. 1º

Fica transformada, em armazenista, referência IX, a função de bibliotecário de igual referência, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola de Iniciação Agrícola do Amazonas, da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, do Ministério da Agricultura.