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Artigo 2º do Decreto nº 23.508 de de 18 de Agosto de 1947

Transforma função na Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Escola de Iniciação Agrícola do Amazonas, da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário do Ministério da Agricultura.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 23.508 de /1947