“força-tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 19 de Setembro de 1994
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz CPFL, a área de terra situada na faixa variável de 11,20m a trinta metros de largura, tendo como eixo o Ramal de Linha de Transmissão SE Trianon, em 138 kV, com origem entre a estrutura nº 3-4 (existente) e a estrutura nº 4-2 (nova) do Ramal de Linha de Transmissão SE Araçatuba, e término na Subestação Trianon, localizada no Município de Araçatuba, Estado de São Paulo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.004397/93-71.
- DecretoDecreto de 05 de Dezembro de 1996
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra situada na faixa de trinta metros de largura, tendo como eixo o ramal de linha de transmissão para a subestação Elias Fausto, em 138 kV, com origem na estrutura de ancoragem nº 24-3 (nova) da linha de transmissão SE Nova Aparecida - SE Saltinho (existente) e término na subestação Elias Fausto, localizada nos Municípios de Monte Mor e Elias Fausto, Estado de São Paulo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo no 48100.00078...
- Decreto5.750 de 03/06/1940
O Presidente da República, tendo em vista o que requereu a Companhia de Carrís, Luz e Força do Rio de Janeiro, Limitada, e o disposto nos arts. 1º e 2º do docreto-lei n. 2.059, de 5 de março de 1940, e usando da atribuição que lhe confere a letra a do art. 74 da Constituição; e Considerando que foi verificada pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, nos termos do art. 4º do decreto-lei n. 2.059, acima referido, a necessidade da ampliação e modificação das instslações da Companhia citada no Ribeirão das Lages e no rio Piraí, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:...
- DecretoDecreto de 08 de Dezembro de 1992
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra situada na faixa de 30,00m (trinta metros) de largura, tendo como eixo o ramal de linha de transmissão em 138 kV, com origem na estaca 0 + 015 da linha de transmissão subestação Santa Bárbara D'Oeste (Cesp) - subestação Nova Aparecida (CPFL) e término da estaca 1+935 da subestação Cillos, localizada no Município de Americana, Estado de São Paulo, necessária à passagem de ramal de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27100.001074/90-49.
- Decreto6.126 de 15/06/2007
Art. 1º - O art. 2 º do Decreto n º 5.023, de 23 de março de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2 º A Medalha da Vitória poderá ser conferida aos militares das Forças Armadas, aos civis nacionais, aos militares e civis estrangeiros, aos policiais e bombeiros militares e às organizações militares e instituições civis nacionais que tenham contribuído para a difusão dos feitos da Força Expedicionária Brasileira e dos demais combatentes brasileiros durante a 2 a Guerra Mundial, participado de conflitos internacionais na defesa dos interesses do País, integrado missões de paz, prestado serviços relevantes ou apoiado o Ministério...
- Decreto93.545 de 06/11/1986
Art. 1º - O artigo 1º, caput, do Decreto nº 91.796, de 17 de outubro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Os alunos regularmente beneficiados, no ano de 1985, pelo Programa de Bolsas do Sistema de Manutenção de Ensino, por força do disposto no artigo 2º do Decreto nº 88.374, de 7 de junho de 1983, com a redação dada pelo Decreto nº 90.088, de 21 de agosto de 1984, terão garantida sua condição de bolsistas até 31 de dezembro de 1987, ficando a cargo da Secretaria de Educação das Unidades da Federação verificar os casos em que haja ou não ocorrido essa regularidade".
- DecretoDecreto de 28 de Novembro de 1995
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra situada na faixa variável de trinta metros a cinqüenta metros de largura, tendo como eixo o ramal de linha de transmissão para a subestação Eucatex, em 138 KV, com origem na estrutura de derivação nº 11-2 (nova) do ramal de linha de transmissão para a subestação Duratex, e término na subestação Eucatex, localizada no Município de Botucatu, Estado de São Paulo, necessária à passagem de linha de transmissão conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.000986/94-51.
- Decreto95.475 de 11/12/1987
Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 91.796, de 17 de outubro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos seus parágrafos: "Art. 1º - Os alunos regularmente beneficiados, no ano de 1987, pelo Programa de Bolsas do Sistema de Manutenção de Ensino, por força do disposto no art. 2º do Decreto nº 88.374, de 07 de junho de 1983, com a redação dada pelo Decreto nº 90.088, de 21 de agosto de 1984, terão garantida sua condição de bolsistas até 31 de dezembro de 1988, ficando a cargo da Secretaria de Educação das Unidades da Federação verificar os casos em que haja ou não ocorrido essa regularidade. (...)".