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Decreto 5.750 de 3 de Junho de 1940
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, tendo em vista o que requereu a Companhia de Carrís, Luz e Força do Rio de Janeiro, Limitada, e o disposto nos arts. 1º e 2º do docreto-lei n. 2.059, de 5 de março de 1940, e usando da atribuição que lhe confere a letra a do art. 74 da Constituição; e Considerando que foi verificada pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, nos termos do art. 4º do decreto-lei n. 2.059, acima referido, a necessidade da ampliação e modificação das instslações da Companhia citada no Ribeirão das Lages e no rio Piraí, no Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS. Fernando Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.6.1940