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Artigo 3º do Decreto nº 5.750 de 3 de Junho de 1940

Autoriza a Companhia de Carrís, Luz e Força do Rio de Janeiro Limitada a ampliar e modificar suas instalações existentes no "Ribeirão das Lages" e no rio Piraí, no Município de Rio Claro, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 3º

A Companhia fica desobrigada, na forma do parágrafo único do art. 48 do Código de Águas, de manter a descarga constante da cláusula 2, n. 1, do contrato lavrado entre o Estado do Rio de Janeiro e a "The Rio de Janeiro Tramway, Light and Power Co.", a 24 de abril de 1907 e conforme assentimento do mesmo Estado.