Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 5.750 de 3 de Junho de 1940
Autoriza a Companhia de Carrís, Luz e Força do Rio de Janeiro Limitada a ampliar e modificar suas instalações existentes no "Ribeirão das Lages" e no rio Piraí, no Município de Rio Claro, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para utilizar as autorizações do presente decreto, deve a Companhia:
I
Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de 6 (seis) meses contados da data da publicação deste decreto, em três vias, e com os detalhes exigidos pela mesma Diretoria:
a
II
Obedecer em todos os projetos; às especificações dos orgãos federais competentes;
III
Construir, dentro dos prazos estabeIecidos pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro e conforme o projeto aprovado pelo mesmo Governo, a estrada de rodagem Piraí-Barra do Piraí; e reconstruir, nos mesmos termos, as estradas inundadas pelos remansoa das barragens;
IV
Construir, dentro do prazo que for estabelecido pelo Governo do Estado de Minas Gerais e conforme o projeto oprovado pelo mesmo Governo e pela Inspetoria Federal das Estradas, a variante da Rede Mineira de Viação;
V
Iniciar as obras dentro de 6 (seis) meses contados a partir da data da aprovação dos projetos pelo Ministério da Agricultura;
VI
Registar o presente decreto na Divisão de Águas, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a partir da sua publicação.