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    3. Decreto 6.126 de 15 de Junho de 2007

    Coração para favoritarDecreto 6.126 de 15 de Junho de 2007

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 15 de junho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


    Art. 1º

    O art. 2 º do Decreto n º 5.023, de 23 de março de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2 º A Medalha da Vitória poderá ser conferida aos militares das Forças Armadas, aos civis nacionais, aos militares e civis estrangeiros, aos policiais e bombeiros militares e às organizações militares e instituições civis nacionais que tenham contribuído para a difusão dos feitos da Força Expedicionária Brasileira e dos demais combatentes brasileiros durante a 2 a Guerra Mundial, participado de conflitos internacionais na defesa dos interesses do País, integrado missões de paz, prestado serviços relevantes ou apoiado o Ministério da Defesa no cumprimento de suas missões constitucionais." (NR)

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Waldir Pires

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2007 - Edição extra