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Artigo 2º do Decreto nº 6.126 de 15 de Junho de 2007

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 5.023, de 23 de março de 2004, que cria a Medalha da Vitória.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 6.126 /2007