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Decreto nº 93.545 de 6 de Novembro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o artigo 1º, Caput, do Decreto nº 91.796, de 17 de outubro de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições, resolve,

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 6 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

O artigo 1º, caput, do Decreto nº 91.796, de 17 de outubro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Os alunos regularmente beneficiados, no ano de 1985, pelo Programa de Bolsas do Sistema de Manutenção de Ensino, por força do disposto no artigo 2º do Decreto nº 88.374, de 7 de junho de 1983, com a redação dada pelo Decreto nº 90.088, de 21 de agosto de 1984, terão garantida sua condição de bolsistas até 31 de dezembro de 1987, ficando a cargo da Secretaria de Educação das Unidades da Federação verificar os casos em que haja ou não ocorrido essa regularidade".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1986

Anexo

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Decreto nº 93.545 de 6 de Novembro de 1986