JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 93.545 de 6 de Novembro de 1986

Altera o artigo 1º, Caput, do Decreto nº 91.796, de 17 de outubro de 1985.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O artigo 1º, caput, do Decreto nº 91.796, de 17 de outubro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Os alunos regularmente beneficiados, no ano de 1985, pelo Programa de Bolsas do Sistema de Manutenção de Ensino, por força do disposto no artigo 2º do Decreto nº 88.374, de 7 de junho de 1983, com a redação dada pelo Decreto nº 90.088, de 21 de agosto de 1984, terão garantida sua condição de bolsistas até 31 de dezembro de 1987, ficando a cargo da Secretaria de Educação das Unidades da Federação verificar os casos em que haja ou não ocorrido essa regularidade".

Art. 1º do Decreto 93.545 /1986