“força-tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal
- Decreto98.895 de 30/01/1990
Art. 1º - Às classes integrantes da Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental será cometido o exercício de atividades a serem desenvolvidas, preferencialmente, em áreas sistêmicas de recursos humanos, serviços de administração geral, organização, sistemas e métodos, orçamento e finanças, em níveis diferenciados de assessoramento e direção, planejamento, coordenação e execução, ligadas à formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, em graus variados de complexidade, responsabilidade e autonomia, na forma das respectivas especificações de classes, que serão baixadas por meio de ato do Secretário de Recursos Hum...
- Decreto47.231 de 16/11/1959
Art. 1º - Fica retificado o art. 1º do Decreto nº 44.682, de 20 de outubro de 1958 , publicado no Diário Oficial de 25 de outubro do mesmo ano, a fim de declarar que a referência da função de Guarda ocupada por Jaime dos Santos Costa, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Divisão de Fomento da Produção Vegetal do Departamento Nacional da Produção Vegetal, transferida para idêntica tabela da Divisão do Material do Departamento de Administração, é de referência 20 e não como constou naquele decreto.
- Decreto46.618 de 14/08/1959
Art. 1º - Fica sem efeito o Decreto nº 45.222, de 15 de janeiro de 1959 , que transferiu, com os respectivos ocupantes, duas funções de Trabalhador, sendo uma de referência 13, ocupada por José Geraldo Adão, e outra de referência 16, excedente, ocupada por Francisco Venâncio da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Parque Florestal, do Estado de Itatiaia, do Serviço Florestal, do Estado do Rio de Janeiro, para idêntica tabela da Subestação de Enologia em Baependi do Instituto de Fermentação, no Estado de Minas Gerais.
- Decreto43.219 de 21/02/1958
Art. 1º - Fica sem efeito a transferência da função de Mestre Artificie, referência "22", com o respectivo ocupante Claudionor Figueiredo, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola do Estado do Rio Grande do Norte, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal do Departamento Nacional da Produção Vegetal, para idêntica tabela do Pôsto de Defesa Agrícola em Natal, Estado do Rio Grande do Norte, da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal, do mesmo Departamento, constante do Decreto nº 40.314, de 7 de novembro de 1956 .
- Decreto8.911 de 22/11/2016
Art. 4º - O Presidente da Fundação Alexandre de Gusmão poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo II ao Decreto nº 5.980, de 2006 , e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II ao Decreto nº 5.980, de 2006 , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .
- Decreto8.982 de 06/02/2017
Art. 5º - O Ministro de Estado da Cultura poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo II ao Decreto nº 8.297, de 2014 , e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II ao Decreto nº 8.297, de 2014, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .
- Decreto7.318 de 28/09/2010
Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 5.289, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A Força Nacional de Segurança Pública atuará em atividades destinadas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, nas hipóteses previstas neste Decreto e no ato formal de adesão dos Estados e do Distrito Federal." (NR)...
- Decreto49.982 de 23/01/1961
Art. 2º - Ficam incluídas na coluna C da Tabela III de Representação, aprovada pelo Decreto nº 47.693, de 20 de janeiro de 1961, as funções de Primeiro, Segundo e Terceiro Secretário na Delegação do Brasil junto à Comunidade Econômica Européia.