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Decreto nº 49.982 de 23 de Janeiro de 1961

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 47.693, de 20 de janeiro de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o art. 15, § 2º, do Decreto número 9.202, de 26 de abril de 1946, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 23 de janeiro de 1961; 140º a Independência e 73º da República.


Art. 1º

Fica incluída na coluna C da Tabela II de Representação, aprovada pelo Decreto nº 47.693, de 20 de janeiro de 1960, a função de Ministro-Conselheiro na Delegação do Brasil junto à Comunidade Econômica Européia.

Art. 2º

Ficam incluídas na coluna C da Tabela III de Representação, aprovada pelo Decreto nº 47.693, de 20 de janeiro de 1961, as funções de Primeiro, Segundo e Terceiro Secretário na Delegação do Brasil junto à Comunidade Econômica Européia.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Horácio Lajer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.1.1961

Decreto nº 49.982 de 23 de Janeiro de 1961