Decreto 49.982 de 23 de Janeiro de 1961
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o art. 15, § 2º, do Decreto número 9.202, de 26 de abril de 1946, Decreta:
Brasília, em 23 de janeiro de 1961; 140º a Independência e 73º da República.
Art. 1º
Fica incluída na coluna C da Tabela II de Representação, aprovada pelo Decreto nº 47.693, de 20 de janeiro de 1960, a função de Ministro-Conselheiro na Delegação do Brasil junto à Comunidade Econômica Européia.
Art. 2º
Ficam incluídas na coluna C da Tabela III de Representação, aprovada pelo Decreto nº 47.693, de 20 de janeiro de 1961, as funções de Primeiro, Segundo e Terceiro Secretário na Delegação do Brasil junto à Comunidade Econômica Européia.
Art. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Horácio Lajer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.1.1961