Artigo 1º do Decreto nº 49.982 de 23 de Janeiro de 1961
Altera o Decreto nº 47.693, de 20 de janeiro de 1960.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída na coluna C da Tabela II de Representação, aprovada pelo Decreto nº 47.693, de 20 de janeiro de 1960, a função de Ministro-Conselheiro na Delegação do Brasil junto à Comunidade Econômica Européia.