JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 49.982 de 23 de Janeiro de 1961

Altera o Decreto nº 47.693, de 20 de janeiro de 1960.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica incluída na coluna C da Tabela II de Representação, aprovada pelo Decreto nº 47.693, de 20 de janeiro de 1960, a função de Ministro-Conselheiro na Delegação do Brasil junto à Comunidade Econômica Européia.

Art. 1º do Decreto 49.982 /1961