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Decreto nº 46.618 de 14 de Agôsto de 1959

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Torna sem efeito o Decreto número 45.222, de 15 de janeiro de 1959, que transferiu, sem aumento de despesa, duas funções da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DecreTA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 14 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

Fica sem efeito o Decreto nº 45.222, de 15 de janeiro de 1959 , que transferiu, com os respectivos ocupantes, duas funções de Trabalhador, sendo uma de referência 13, ocupada por José Geraldo Adão, e outra de referência 16, excedente, ocupada por Francisco Venâncio da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Parque Florestal, do Estado de Itatiaia, do Serviço Florestal, do Estado do Rio de Janeiro, para idêntica tabela da Subestação de Enologia em Baependi do Instituto de Fermentação, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.8.1959

Anexo

Não remover!

Decreto nº 46.618 de 14 de Agôsto de 1959