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Artigo 2º do Decreto nº 46.618 de 14 de Agôsto de 1959

Torna sem efeito o Decreto número 45.222, de 15 de janeiro de 1959, que transferiu, sem aumento de despesa, duas funções da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Agricultura.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 46.618 de 14 de Agôsto de 1959