Decreto nº 43.219 de 21 de Fevereiro de 1958
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Torna sem efeito transferência de função nas Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários Mensalistas do Ministério da Agricultura, constante do Decreto nº 40.314, de 7 de novembro de 1956 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 21 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Art. 1º
Fica sem efeito a transferência da função de Mestre Artificie, referência "22", com o respectivo ocupante Claudionor Figueiredo, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola do Estado do Rio Grande do Norte, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal do Departamento Nacional da Produção Vegetal, para idêntica tabela do Pôsto de Defesa Agrícola em Natal, Estado do Rio Grande do Norte, da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal, do mesmo Departamento, constante do Decreto nº 40.314, de 7 de novembro de 1956 .
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.2.1958