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Artigo 2º do Decreto nº 43.219 de 21 de Fevereiro de 1958

Torna sem efeito transferência de função nas Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários Mensalistas do Ministério da Agricultura, constante do Decreto nº 40.314, de 7 de novembro de 1956 e dá outras providências.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 43.219 /1958