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Artigo 1º do Decreto nº 43.219 de 21 de Fevereiro de 1958

Torna sem efeito transferência de função nas Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários Mensalistas do Ministério da Agricultura, constante do Decreto nº 40.314, de 7 de novembro de 1956 e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica sem efeito a transferência da função de Mestre Artificie, referência "22", com o respectivo ocupante Claudionor Figueiredo, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista da Inspetoria Regional de Fomento Agrícola do Estado do Rio Grande do Norte, da Divisão de Fomento da Produção Vegetal do Departamento Nacional da Produção Vegetal, para idêntica tabela do Pôsto de Defesa Agrícola em Natal, Estado do Rio Grande do Norte, da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal, do mesmo Departamento, constante do Decreto nº 40.314, de 7 de novembro de 1956 .

Art. 1º do Decreto 43.219 /1958