Decreto nº 8.982 de 6 de Fevereiro de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 8.297, de 15 de agosto de 2014, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Biblioteca Nacional, e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de fevereiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Art. 1º
Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Fundação Biblioteca Nacional, na forma do Anexo I , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I
duas FCPE 101.4;
II
dez FCPE 101.3;
III
cinco FCPE 101.2;
IV
uma FCPE 101.1; e
V
duas FCPE 102.1.
Parágrafo único
Ficam extintos vinte cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme demonstrado no Anexo I.
Art. 2º
O Anexo II ao Decreto nº 8.297, de 15 de agosto de 2014 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .
Art. 3º
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas no Estatuto da Fundação Biblioteca Nacional deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único
O Presidente da Fundação Biblioteca Nacional publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 8.297, de 2014 , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 4º
O Ministro de Estado da Cultura editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto da Fundação Biblioteca Nacional, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único
O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Biblioteca Nacional.
Art. 5º
O Ministro de Estado da Cultura poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo II ao Decreto nº 8.297, de 2014 , e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II ao Decreto nº 8.297, de 2014, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor em 8 de março de 2017.
MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira Roberto Freire
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.2017