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    Decreto 8.982 de 6 de Fevereiro de 2017

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 6 de fevereiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


    Art. 1º

    Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Fundação Biblioteca Nacional, na forma do Anexo I , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

    I

    duas FCPE 101.4;

    II

    dez FCPE 101.3;

    III

    cinco FCPE 101.2;

    IV

    uma FCPE 101.1; e

    V

    duas FCPE 102.1.

    Parágrafo único

    Ficam extintos vinte cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme demonstrado no Anexo I.

    Art. 2º

    O Anexo II ao Decreto nº 8.297, de 15 de agosto de 2014 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .

    Art. 3º

    Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas no Estatuto da Fundação Biblioteca Nacional deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

    Parágrafo único

    O Presidente da Fundação Biblioteca Nacional publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 8.297, de 2014 , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

    Art. 4º

    O Ministro de Estado da Cultura editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto da Fundação Biblioteca Nacional, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

    Parágrafo único

    O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Biblioteca Nacional.

    Art. 5º

    O Ministro de Estado da Cultura poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo II ao Decreto nº 8.297, de 2014 , e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II ao Decreto nº 8.297, de 2014, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .

    Art. 6º

    Este Decreto entra em vigor em 8 de março de 2017.


    MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira Roberto Freire

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.2017

    ANEXO I

    REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES DAS EXTINTOS NA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

    a) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS:

    CÓDIGO

    DAS-UNITÁRIO

    DA SEGES/MP PARA A FBN/MEC

    QTD.

    VALOR TOTAL

    FCPE 101.4

    2,30

    2

    4,60

    FCPE 101.3

    1,26

    10

    12,60

    FCPE 101.2

    0,76

    5

    3,80

    FCPE 101.1

    0,60

    1

    0,60

    FCPE 102.1

    0,60

    2

    1,20

    SALDO DO REMANEJAMENTO

    20

    22,80

    b) DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:

    CÓDIGO

    DAS-UNITÁRIO

    QTD.

    VALOR TOTAL

    DAS-4

    3,84

    2

    7,68

    DAS-3

    2,10

    10

    21,00

    DAS-2

    1,27

    5

    6,35

    DAS-1

    1,00

    3

    3,00

    TOTAL

    20

    38,03

    ANEXO II

    ( Anexo II ao Decreto nº 8.297, de 15 de agosto de 2014 )

    a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL:

    UNIDADE

    CARGO/ FUNÇÃO Nº

    DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

    DAS/FG/FCPE

    1

    Presidente

    DAS 101.6

    1

    Diretor-Executivo

    DAS 101.5

    GABINETE

    1

    Chefe de Gabinete

    DAS 101.4

    1

    Assistente

    DAS 102.2

    1

    Assistente Técnico

    DAS 102.1

    11

    FG-1

    14

    FG-2

    11

    FG-3

    PROCURADORIA FEDERAL

    1

    Procurador-Chefe

    FCPE 101.4

    AUDITORIA INTERNA

    1

    Auditor-Chefe

    FCPE 101.4

    COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

    1

    Coordenador-Geral

    DAS 101.4

    1

    Assistente

    DAS 102.2

    Coordenação

    2

    Coordenador

    DAS 101.3

    Divisão

    2

    Chefe

    DAS 101.2

    Divisão

    2

    Chefe

    FCPE 101.2

    Serviço

    1

    Chefe

    DAS 101.1

    Serviço

    1

    Chefe

    FCPE 101.1

    CENTRO DE COOPERAÇÃO E DIFUSÃO

    1

    Coordenador-Geral

    DAS 101.4

    Coordenação

    1

    Coordenador

    DAS 101.3

    Coordenação

    1

    Coordenador

    FCPE 101.3

    CENTRO DE PROCESSAMENTO E PRESERVAÇÃO

    1

    Coordenador-Geral

    DAS 101.4

    1

    Assistente Técnico

    FCPE 102.1

    Coordenação

    4

    Coordenador

    FCPE 101.3

    Divisão

    3

    Chefe

    FCPE 101.2

    CENTRO DE COLEÇÕES E SERVIÇOS AOS LEITORES

    1

    Coordenador-Geral

    DAS 101.4

    1

    Assistente Técnico

    FCPE 102.1

    Coordenação

    3

    Coordenador

    FCPE 101.3

    CENTRO DE PESQUISA E EDITORAÇÃO

    1

    Coordenador-Geral

    DAS 101.4

    1

    Assistente Técnico

    DAS 102.1

    Coordenação

    1

    Coordenador

    DAS 101.3

    Coordenação

    1

    Coordenador

    FCPE 101.3

    Divisão

    1

    Chefe

    DAS 101.2

    BIBLIOTECA EUCLIDES DA CUNHA

    1

    Coordenador

    FCPE 101.3

    2

    FG-3

    ESCRITÓRIO DE DIREITOS AUTORAIS

    1

    Coordenador

    DAS 101.3

    b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL:

    CÓDIGO

    DAS UNITÁRIO

    SITUAÇÃO ATUAL

    SITUAÇÃO NOVA

    QTD.

    VALOR TOTAL

    QTD.

    VALOR TOTAL

    DAS 101.6

    6,27

    1

    6,27

    1

    6,27

    DAS 101.5

    5,04

    1

    5,04

    1

    5,04

    DAS 101.4

    3,84

    8

    30,72

    6

    23,04

    DAS 101.3

    2,10

    15

    31,50

    5

    10,50

    DAS 101.2

    1,27

    8

    10,16

    3

    3,81

    DAS 101.1

    1,00

    2

    2,00

    1

    1,00

    DAS 102.2

    1,27

    2

    2,54

    2

    2,54

    DAS 102.1

    1,00

    4

    4,00

    2

    2,00

    SUBTOTAL 1

    41

    92,23

    21

    54,20

    FCPE 101.4

    2,30

    -

    -

    2

    4,60

    FCPE 101.3

    1,26

    -

    -

    10

    12,60

    FCPE 101.2

    0,76

    -

    -

    5

    3,80

    FCPE 101.1

    0,60

    -

    -

    1

    0,60

    FCPE 102.1

    0,60

    -

    -

    2

    1,20

    SUBTOTAL 2

    20

    22,80

    FG-1

    0,20

    11

    2,20

    11

    2,20

    FG-2

    0,15

    14

    2,10

    14

    2,10

    FG-3

    0,12

    13

    1,56

    13

    1,56

    SUBTOTAL 3

    38

    5,86

    38

    5,86

    TOTAL

    79

    98,09

    79

    82,86