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Decreto nº 8.982 de 6 de Fevereiro de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 8.297, de 15 de agosto de 2014, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Biblioteca Nacional, e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de fevereiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Fundação Biblioteca Nacional, na forma do Anexo I , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I

duas FCPE 101.4;

II

dez FCPE 101.3;

III

cinco FCPE 101.2;

IV

uma FCPE 101.1; e

V

duas FCPE 102.1.

Parágrafo único

Ficam extintos vinte cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme demonstrado no Anexo I.

Art. 2º

O Anexo II ao Decreto nº 8.297, de 15 de agosto de 2014 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .

Art. 3º

Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas no Estatuto da Fundação Biblioteca Nacional deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único

O Presidente da Fundação Biblioteca Nacional publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 8.297, de 2014 , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 4º

O Ministro de Estado da Cultura editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto da Fundação Biblioteca Nacional, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único

O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Biblioteca Nacional.

Art. 5º

O Ministro de Estado da Cultura poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela "a" do Anexo II ao Decreto nº 8.297, de 2014 , e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela "b" do Anexo II ao Decreto nº 8.297, de 2014, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor em 8 de março de 2017.


MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira Roberto Freire

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.2017

Anexo

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES DAS EXTINTOS NA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP PARA A FBN/MEC

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE 101.4

2,30

2

4,60

FCPE 101.3

1,26

10

12,60

FCPE 101.2

0,76

5

3,80

FCPE 101.1

0,60

1

0,60

FCPE 102.1

0,60

2

1,20

SALDO DO REMANEJAMENTO

20

22,80

b) DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-4

3,84

2

7,68

DAS-3

2,10

10

21,00

DAS-2

1,27

5

6,35

DAS-1

1,00

3

3,00

TOTAL

20

38,03

ANEXO II

( Anexo II ao Decreto nº 8.297, de 15 de agosto de 2014 )

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL:

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG/FCPE

1

Presidente

DAS 101.6

1

Diretor-Executivo

DAS 101.5

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

1

Assistente

DAS 102.2

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

11

FG-1

14

FG-2

11

FG-3

PROCURADORIA FEDERAL

1

Procurador-Chefe

FCPE 101.4

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

FCPE 101.4

COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

DAS 102.2

Coordenação

2

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

CENTRO DE COOPERAÇÃO E DIFUSÃO

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

CENTRO DE PROCESSAMENTO E PRESERVAÇÃO

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Coordenação

4

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

3

Chefe

FCPE 101.2

CENTRO DE COLEÇÕES E SERVIÇOS AOS LEITORES

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

CENTRO DE PESQUISA E EDITORAÇÃO

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

BIBLIOTECA EUCLIDES DA CUNHA

1

Coordenador

FCPE 101.3

2

FG-3

ESCRITÓRIO DE DIREITOS AUTORAIS

1

Coordenador

DAS 101.3

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL:

CÓDIGO

DAS UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

1

6,27

1

6,27

DAS 101.5

5,04

1

5,04

1

5,04

DAS 101.4

3,84

8

30,72

6

23,04

DAS 101.3

2,10

15

31,50

5

10,50

DAS 101.2

1,27

8

10,16

3

3,81

DAS 101.1

1,00

2

2,00

1

1,00

DAS 102.2

1,27

2

2,54

2

2,54

DAS 102.1

1,00

4

4,00

2

2,00

SUBTOTAL 1

41

92,23

21

54,20

FCPE 101.4

2,30

-

-

2

4,60

FCPE 101.3

1,26

-

-

10

12,60

FCPE 101.2

0,76

-

-

5

3,80

FCPE 101.1

0,60

-

-

1

0,60

FCPE 102.1

0,60

-

-

2

1,20

SUBTOTAL 2

20

22,80

FG-1

0,20

11

2,20

11

2,20

FG-2

0,15

14

2,10

14

2,10

FG-3

0,12

13

1,56

13

1,56

SUBTOTAL 3

38

5,86

38

5,86

TOTAL

79

98,09

79

82,86