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força-tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal

  • Decreto6.506 de 09/07/2008

    Art. 20 - O ocupante de cargo efetivo referido no art. 2º que não se encontre desenvolvendo atividades no INPI, somente fará jus à GDAPI, observados o posicionamento na tabela e o cargo efetivo ocupado, nas seguintes situações:...

  • Decreto46.800 de 10/09/1959

    Art. 1º - Fica retificada a Tabela Numérica de Mensalistas da Comissão Federal de Abastecimentol e Preços, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.039, de 12 de julho de 1958, para o fim de:...

  • Decreto98.357 de 03/12/1989

    Art. 1º - Ficam transformadas as funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (LT-DAS-100), da Tabela permanente da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR, na forma do Anexo I.

  • Decreto201 de 31/12/1934

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere a Constituição Federal, e Considerando que o Serviço de Caça e Pesca, do Estado de São Paulo, já se acha organizado; Considerando, ao mesmo tempo, que este serviço já vem prestando reaes beneficios na defesa da fauna estadual; Considerando, finalmente, que o Codigo de Caça e Pesca, baixado com o decreto n. 23.672, de 2 de janeiro de 1934, visa, sobretudo, a uniformização de tal serviço no territorio da União: Decreta:...

  • Decreto6.809 de 30/03/2009

    Art. 5º - A tabela constante da Nota Complementar NC (24-1) ao Capítulo 24 da TIPI, passa a vigorar na forma do Anexo V.

  • Decreto9.192 de 06/11/2017

    Art. 10, §2º - Caberá ao vencedor da licitação de que trata o caput ressarcir o responsável pela prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica pelos saldos remanescentes, quando positivos, de eventual insuficiência de recolhimento ou ressarcimento pela tarifa relativos a valores financeiros a serem apurados com base nos regulamentos preestabelecidos pela Aneel, incluídos aqueles constituídos após a última alteração tarifária.

  • Decreto1.890 de 29/04/1996

    Art. 1º, Parágrafo Único - Findo o prazo previsto no caput deste artigo, os produtos relacionados no referido anexo ficarão sujeitos às alíquotas constantes da Tarifa Externa Comum, Anexo I do Decreto nº 1767, de 28 de dezembro de 1995 , ou da respectiva Lista de Exceção, anexa ao Decreto nº 1848, de 29 de março de 1996 , se nela estiverem incluídos.

  • Decreto2.655 de 02/07/1998

    Art. 6º, §5º - A responsabilidade pela implantação e manutenção das ICG será atribuída ao Concessionário de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica detentor da instalação de Rede Básica conectada, sendo disponibilizada diretamente aos acessantes interessados contra o pagamento dos encargos correspondentes. (Incluído pelo Decreto nº 6.460, de 2008)...