“financiamento imobiliário” em Decisões
- Informativo - STJ359 de 13/06/2008
swap é ensejadora de fato gerador simples do IR no momento em que apresenta acréscimo patrimonial obtido na troca de financiamentos...
- Jurisprudência - STF675505 de 01/08/2013
RECTE.(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV.(A/S) : RONE ESTEVES CÔRTES E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : ALCIMARIO BARRETO MONTEIRO ADV.(A/S) : VENCESLAU GOMES DE ALMEIDA FILHO E OUTRO(A/S)...
- Jurisprudência - STF627815 de 23/11/2010
EXISTÊNCIA, RELEVÂNCIA JURÍDICA, RELEVÂNCIA ECONÔMICA, EXTRAPOLAÇÃO, INTERESSE SUBJETIVO DAS PARTES, DISCUSSÃO, EXTENSÃO, NORMA CONSTITUCIONAL, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, CORRELAÇÃO, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS), CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), ENVOLVIMENTO, COMPETÊNCIA, UNIÃO, CRIAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, ALCANCE, CARGA TRIBUTÁRIA, INCIDÊNCIA, EMPRESA EXPORTAÇÃO.
- Jurisprudência - STF576189 de 26/06/2009
EDIÇÃO, LEI, OBJETIVO, FINANCIAMENTO, CUSTO, AQUISIÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA, CONTRATAÇÃO, COMERCIALIZADORA BRASILEIRA DE ENERGIA EMERGENCIAL (CBEE), GARANTIA, CONTINUIDADE, PRESTAÇÃO, SERVIÇO. AUSÊNCIA, CHUVA, REDUÇÃO, CAPACIDADE, FORNECIMENTO, ENERGIA ELÉTRICA, AUSÊNCIA, CHUVA, RACIONAMENTO. CARACTERIZAÇÃO, REQUISITO, VALIDADE, TRIBUTO, EDIÇÃO, LEI. COBRANÇA, PREVISÃO, LEI, AUSÊNCIA, CONCESSÃO, NATUREZA TRIBUTÁRIA, OBRIGAÇÃO.
- Informativo - STF250 de 16/11/2001
entendeu inviável o pedido de antecipação de tutela - que tem por objeto determinar a redução mensal da parcela do refinanciamento...
- Informativo - STJ565 de 07/08/2015
relação jurídica de Direito Privado, a qual foi realizada voluntariamente pelo particular, quando assinou contrato de financiamento...
- Informativo - STJ800 de 20/02/2024
No particular, as partes celebraram contrato de financiamento de veículo com pacto acessório de alienação fiduciária, o qual...
- Jurisprudência - TSE60.136.171 de 02/09/2022
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ELEIÇÕES 2018. DEPUTADO FEDERAL. APROVAÇÃO COM RESSALVAS. RECOLHIMENTO DE VALORES AO ERÁRIO. USO IRREGULAR DO FEFC. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. No decisum monocrático, aprovaram–se com ressalvas as contas de campanha do agravante, que concorreu ao cargo de deputado federal no pleito de 2018, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, uma vez que as falhas corresponderam a 0,36% do total de gastos realizados pelo candidato com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, mantendo–se, contudo, o recolhimento do valor de R$ 5.000,00 ao Erário. 2...