Lei Complementar Estadual de Minas Gerais36 de 18/01/1995Art. 1º - – Os artigos 3º, 4º e 9º da Lei Complementar nº 27, de 18 de janeiro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º – (...)
IV – o prazo de duração do fundo ou o prazo para a concessão de financiamento com seus recursos;
(...)
VII – as condições para a concessão de financiamentos ou para outras formas de liberação de recursos;
(...)
Art. 4º – (...)
I – (...)
c) responsabilizar-se pela execução do cronograma físico-financeiro do projeto ou atividade orçamentária, em articulação com o agente financeiro;
II – (...)
b) aplicar e remunerar as disponibilidades temporárias de caixa, observado o disposto no artigo 6º desta Lei;
(...