Lei Complementar Estadual de Minas Gerais91 de 19/01/2006Art. 3º, III - de financiamento, destinada à concessão de financiamentos e à execução de outras formas de inversão, cujos eventuais retornos serão incorporados ao patrimônio do fundo, estabelecendo-se, assim, sua natureza rotativa;
(Vide art. 7º da Lei nº 23.592, de 9/3/2020.)...