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financiamento da seguridade social” em Legislação Estadual

  • Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal80 de 31/07/2014

    Art. 17, XII - proteção e integração social das pessoas com deficiência; …...

  • Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal94 de 03/03/2016

    Art. 117-a, III - gestão integrada de seus órgãos e deles com as esferas educacional, da saúde pública e da assistência social, com a finalidade de prestar serviço concentrado na prevenção;...

  • Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal86 de 27/02/2015

    Art. 2º, §2º - Durante o decurso do prazo previsto no § 1º, a lotação dos defensores públicos deve ocorrer, prioritariamente, para atender as regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.

  • Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal118 de 28/01/2020

    Art. 1º, I - quando destinadas a investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino ou a ações e serviços públicos de saúde, infraestrutura urbana e assistência social e destinadas à criança e ao adolescente;...

  • Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal51 de 18/03/2008

    Art. 144, §4º - Os pagamentos das remunerações, de qualquer natureza, devidas pelo Distrito Federal aos servidores da administração direta, aos servidores das autarquias e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, aos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista, bem como aos empregados das demais entidades em que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, serão efetuados pelo Banco de Brasília S/A – BRB, para concretizar-lhe e preservar-lhe a função social.

  • Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal129 de 23/03/2023

    Art. 1º - O art. 144, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º O Banco de Brasília S.A. é o agente financeiro do Tesouro do Distrito Federal e organismo fundamental de fomento, implementação e operacionalização de políticas públicas, projetos e programas do Distrito Federal e das ações de desenvolvimento econômico, social e ambiental da região."...

  • Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal16 de 30/05/1997

    Art. 2º - O artigo 276 passa a vigorar com a seguinte redação, que lhe altera o caput e os incisos I e III, bem como lhe acrescenta o inciso VI: "Art. 276. É dever do Poder Público estabelecer políticas de prevenção e combate à violência e à discriminação, particularmente, contra a mulher, o negro e as minorias, por meio dos seguintes mecanismos: "I - criação de delegacias especiais de atendimento à mulher vítima de violência e ao negro vítima de discriminação; "II - criação e manutenção de abrigos para mulheres vítimas de violência doméstica; "III - criação e execução de programas que visem à coibição da violência e da discriminação ...

  • Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal71 de 19/12/2013

    Art. 1º, §6º - Na aprovação de projetos de parcelamento do solo para fins urbanos com área igual ou inferior a sessenta hectares, ou com área igual ou inferior a cem hectares no caso de projetos urbanísticos de habitação de interesse social com pequeno potencial de impacto ambiental, e de parcelamento do solo com finalidade rural com área igual ou inferior a duzentos hectares cuja fração mínima corresponda à definida nos planos diretores, o órgão ambiental pode substituir a exigência de apresentação de estudo de impacto ambiental e do respectivo relatório prevista no § 1º pela avaliação de impacto ambiental definida em lei específica ou pelo licenc...