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financiamento da seguridade social” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais7.606 de 10/12/1979

    Declara de utilidade pública a Fundação de Ação Social de Timóteo – FAST, com sede no Município de Timóteo. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais21.967 de 12/01/2016

    Art. 2º, IV - a expansão social do mercado consumidor;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais12.422 de 27/12/1996

    Art. 10 - – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito, mediante a celebração de contratos de financiamento com a União e o Banco Central do Brasil, até o montante de R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais), destinado à sub-rogação das obrigações da MINASCAIXA, em liquidação extrajudicial; à capitalização do CREDIREAL; ao atendimento dos encargos com os benefícios da Aposentadoria Móvel Vitalícia – AMV – e das provisões para créditos de liquidação duvidosa; à assunção e à liquidação dos débitos da Minas Gerais Participações S.A. – MGI – junto ao BEMGE e ao CREDIREAL, conforme autorização do Voto ...

  • Lei Estadual de Minas Gerais3.403 de 02/07/1965

    Art. 10 - – As despesas com a participação do Estado no capital social da COHAB-MG correrão por conta da dotação 309.13.91 (4.1.2.0) – para o plano habitacional – do orçamento vigente da Secretaria do Trabalho e Cultura Popular.

  • Lei Estadual de Minas Gerais25.038 de 27/11/2024

    Art. 4º, V - o combate à pobreza, às desigualdades sociais e à exclusão social da pessoa com deficiência;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais13.544 de 12/05/2000

    Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Assistência Social Bom Pastor de Guaranésia - ACASBPG -, com sede no Município de Guaranésia. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais9.516 de 29/12/1987

    Art. 9º, V - analisar e interpretar, sob os aspectos sociais e técnicos, projetos que visem à participação da comunidade em programas de tratamento penitenciário, assistência pós-penal e prevenção de marginalização social;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais14.172 de 15/01/2002

    Art. 2º, §3º - Os representantes do Poder Legislativo serão indicados pela Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social e nomeados pelo Presidente da Assembléia Legislativa.