Lei Estadual de Minas Gerais12.422 de 27/12/1996Art. 10 - – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito, mediante a celebração de contratos de financiamento com a União e o Banco Central do Brasil, até o montante de R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais), destinado à sub-rogação das obrigações da MINASCAIXA, em liquidação extrajudicial; à capitalização do CREDIREAL; ao atendimento dos encargos com os benefícios da Aposentadoria Móvel Vitalícia – AMV – e das provisões para créditos de liquidação duvidosa; à assunção e à liquidação dos débitos da Minas Gerais Participações S.A. – MGI – junto ao BEMGE e ao CREDIREAL, conforme autorização do Voto ...