Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.606 de 10 de dezembro de 1979
Declara de utilidade pública a Fundação de Ação Social de Timóteo – FAST, com sede no Município de Timóteo. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 1979.
Fica declarada de utilidade pública a Fundação de Ação Social de Timóteo – FAST, sociedade civil com sede no Município de Timóteo.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Humberto de Almeida Dênio Moreira de Carvalho