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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.606 de 10 de dezembro de 1979

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Fundação de Ação Social de Timóteo – FAST, sociedade civil com sede no Município de Timóteo.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 7.606 /1979