Lei Estadual de Minas Gerais164 de 10/07/1948Art. 47, §2º - Interposto o recurso, será informado, pela Secretaria, dentro de quinze (15) dias, abrindo-se, logo em seguida, vista do processo ao recorrido para defesa, em igual prazo, findo o qual far-se-á conclusão ao relator, que, com o relatório, o apresentará ao Tribunal para julgamento.