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financiamento da seguridade social” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais3.038 de 19/12/1963

    Art. 5º, §1º - – Poderão fazer parte da Assembléia Geral representantes de várias categorias sociais, especialmente, da indústria, comércio, agropecuária, operariado, profissionais liberais, setores culturais e de assistência social da comunidade regional.

  • Lei Estadual de Minas Gerais6.224 de 07/12/1973

    Art. 2º, Parágrafo Único - O donatário usará os recursos obtidos pelo arrendamento na participação ou na promoção de atividades de caráter desportivo, social, cultural e cívico, ou na ampliação de seu patrimônio.

  • Lei Estadual de Minas Gerais7.651 de 21/12/1979

    Dá a denominação de Britaldo Soares Ferreira Diniz ao Centro Social Urbano com sede no Bairro Amazonas, no Município de Contagem. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais7.652 de 21/12/1979

    Dá a denominação de Gilda Maria da Silva ao Centro Social Urbano com sede no Bairro Eldorado, no Município de Contagem. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais164 de 10/07/1948

    Art. 47, §2º - Interposto o recurso, será informado, pela Secretaria, dentro de quinze (15) dias, abrindo-se, logo em seguida, vista do processo ao recorrido para defesa, em igual prazo, findo o qual far-se-á conclusão ao relator, que, com o relatório, o apresentará ao Tribunal para julgamento.

  • Lei Estadual de Minas Gerais18.582 de 14/12/2009

    Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito no âmbito do Programa Emergencial de Financiamento aos Estados e ao Distrito Federal - PEF-BNDES - e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais13.341 de 28/10/1999

    Art. 4º - A Assessoria Especial de Assuntos Internacionais e do Cerimonial tem por finalidade assessorar o Governador do Estado na formulação e implementação da política de relações internacionais, coordenar o processo de captação de recursos externos para financiamento de projetos governamentais, bem como orientar, coordenar e promover as atividades de cerimonial nos contatos governamentais com autoridades nacionais e estrangeiras. (Vide art. 5º da Lei nº 13.869, de 31/5/2001.) (Vide Lei Delegada nº 61, de 29/1/2003.)...

  • Lei Estadual de Minas Gerais828 de 14/12/1951

    Art. 1º - Fica o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a promover a organização, no Estado, de uma sociedade de economia mista, por ações, destinada a construir e explorar diretamente sistemas de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica e serviços correlatos, bem como a auxiliar a criação, administração, controle e financiamento de sociedades de economia mista de caráter regional, que tenham aquela finalidade.