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Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.224 de 07 de dezembro de 1973

Altera o Decreto-lei nº 1.627, de 12 de janeiro de 1946, e dá outras providências. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1973.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a retificar e ratificar as doações feitas ao Cruzeiro Esporte Clube pelo Decreto-lei nº 1.627, de 12 de janeiro de 1946, podendo, para esse fim, promover a lavratura dos instrumentos que se fizerem necessários.

Art. 2º

Ao donatário mencionado no artigo anterior é concedida permissão para arrendar o imóvel do seu patrimônio, constituído pela área obtida por doação do Estado, formado pelo quarteirão número 16 (dezesseis), da 8ª (oitava) seção urbana, limites e confrontações da planta cadastral da Cidade.

Parágrafo único

- O donatário usará os recursos obtidos pelo arrendamento na participação ou na promoção de atividades de caráter desportivo, social, cultural e cívico, ou na ampliação de seu patrimônio.

Art. 3º

Continua vigente a cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade do imóvel, instituída na respectiva escritura de doação e prevista pelo art. 3º, do Decreto-lei nº 1.627, de 12 de janeiro de 1946.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


RONDON PACHECO Abílio Machado Filho José Gomes Domingues

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.224 de 07 de dezembro de 1973