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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.224 de 07 de dezembro de 1973

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Art. 3º

Continua vigente a cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade do imóvel, instituída na respectiva escritura de doação e prevista pelo art. 3º, do Decreto-lei nº 1.627, de 12 de janeiro de 1946.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 6.224 /1973