Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 6.224 de 07 de dezembro de 1973
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Continua vigente a cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade do imóvel, instituída na respectiva escritura de doação e prevista pelo art. 3º, do Decreto-lei nº 1.627, de 12 de janeiro de 1946.